quarta-feira, 6 de maio de 2009

Bullying: Tribunais devem «poder agir sem queixa»

O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata, defendeu hoje que os tribunais deveriam poder agir em casos de bullying (perseguição e humilhação continuada, normalmente em contexto escolar) mesmo sem uma queixa da vítima.

Intervindo no seminário «Violência Escolar: Qual a resposta?» na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Celso Manata referiu as dificuldades em prosseguir um processo de bullying «sem que haja queixa», afirmando que os tribunais «deviam ter a possibilidade de intervir» para impedir um jovem agressor de prosseguir comportamentos que podem levá-lo à delinquência no futuro.

O bullying é uma prática em que um agressor exerce pressão constante sobre uma vítima que percebe como fraca ou vulnerável, e que se pode manifestar física ou psicologicamente.

Celso Manata frisou que o ordenamento legal português permite agir em casos de bullying directo, em que há ofensas corporais, mas não em casos em que esta prática é indirecta, quando o agressor ameaça ou exclui constantemente a vítima de um grupo, e que pode ter «consequências mais nefastas» no futuro «do que uma chapada».
Citando números da criminalidade nas escolas, apontou um aumento nos últimos anos: os 1559 crimes praticados por jovens entre os 12 e os 16 anos em 2005 passaram para 2217 em 2008, a maior parte roubos.

In Diário Digital / Lusa